Decorre até dia 20 de março o prazo para o proprietário comunicar, através do Portal das Finanças, as renovações do contrato e a respetiva duração assim como a data de cessação do contrato abrangido pelo regime, incluindo o motivo que levou a esse desfecho, para efeitos de demonstração e manutenção dos benefícios fiscais decorrentes das alterações legislativas ao arrendamento no ano passado.
Relembremos quais os benefícios fiscais que os senhorios podem obter com os arrendamentos mais longos.
O senhorio que celebrar um novo contrato de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, beneficia de uma redução de 2% da respetiva taxa autónoma de IRS.
Recorde-se que a taxa de IRS aplicável às rendas pode ser a que resulta do englobamento destas com os demais rendimentos ou a taxa liberatória de 28%, cabendo a opção ao senhorio.
Aquele benefício aumenta em função da duração do contrato até ao limite legal de 30 anos.
Se o contrato de arrendamento tiver prazo superior a cinco anos e inferior a dez a redução é de 5%.
Se o contrato de arrendamento tiver prazo superior a dez anos e inferior a vinte a redução é de 14%.
Num contrato com vinte anos ou mais a redução aplicável é de 18%.
A redução da taxa também acontece nas renovações até atingir os 14%. Recorde-se que este regime se aplica aos contratos novos ou renovações desde o início do ano de 2019.