Alteração às cláusulas contratuais gerais

No dia 27 de maio de 2021 foi publicada a Lei nº 32/2021.

Tal diploma estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais gerais e prevê, ainda, a criação de um sistema de controlo e prevenção das cláusulas abusivas.

A partir de dia 25 de agosto (90 dias após a publicação da lei) “são em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.

Para o efeito, pode entender-se por cláusulas contratuais gerais aquelas que são elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem, respetivamente, a subscrever ou aceitar e aquelas que se encontram inseridas em contratos individualizados, mas cujo conteúdo previamente elaborado o destinatário não pode influenciar.

Para garantir que não são aplicadas por outras entidades as cláusulas já consideradas proibidas por decisão judicial, o parlamento, na mesma lei, determinou que fosse criado um sistema "de controlo e prevenção de cláusulas abusivas", dando ao Governo 60 dias para regulamentar, até finais de julho - regulamento que inexiste até à presente data.