Atualmente, face à constante globalização, sentiram os comerciantes internacionais a necessidade de se adaptar a esta nova realidade como forma de concretizar os seus negócios da forma mais célere e eficiente possível.
Uma das soluções encontradas para o efeito foi a criação dos Incoterms.
Incoterms é uma abreviatura para International Commercial Terms e foram criados pela ICC (Câmara Internacional de Comércio) como forma de resolver diversos conflitos relacionados com os direitos e obrigações dos exportadores e importadores.
Na sua essência, os Incoterms são um conjunto de regras que regulam diversos aspetos de um contrato, nomeadamente a transferência do risco.
Posto isto, será importante proceder à explanação de alguns dos Incoterms existentes:
FCA – Free Carrier: O vendedor tem a obrigação de entregar a mercadoria num ponto acordado, sendo o transporte por conta do comprador. O risco transfere-se no local e momento da entrega.
EXW – ExWorks: O vendedor é obrigado a disponibilizar as mercadorias nas suas instalações (fábrica ou armazém). O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos em levar as mercadorias das instalações do vendedor ao destino desejado.
CIF – Cost, Insurance and Freight: O custo, seguro e frete são pagos pelo vendedor. As mercadorias são exportadas para um porto combinado, sendo o risco suportado pelo vendedor até à entrega no porto de destino designado.
DDP – Delivered Duty Paid: O vendedor é responsável por entregar a mercadoria no local combinado, sendo responsável por todos os custos. O risco é suportado pelo vendedor até à entrega da mercadoria ao comprador.
FOB – Free on Board: O vendedor é responsável pela entrega das mercadorias a bordo do navio, sendo que o risco é transferido com esta.
CFR – Cost and Freight: O vendedor é obrigado a colocar a mercadoria a bordo e transportá-la até ao porto combinado. O risco é transferido do vendedor para o comprador quando o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio.