Na presente publicação iremos tratar do Procedimento Especial de Despejo.
O Procedimento Especial de Despejo é um meio processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes.
O referido procedimento é apenas aplicável nos casos de cessação do contrato por acordo, por oposição à renovação quer do senhorio quer do arrendatário, por caducidade pelo decurso do prazo fixado no contrato, por denúncia do contrato pelo senhorio ou pelo arrendatário, por resolução com fundamento em mora do pagamento de rendas e por resolução com fundamento na oposição do arrendatário à realização de obras.
Trata-se de um procedimento de tramitação eletrónica que corre termos exclusivamente no Balcão Nacional do Arrendamento, organismo dependente da Direção-Geral da Administração da Justiça e que abrange todo o território nacional.
Convém sublinhar que a aceitação do procedimento está subordinado a várias condições que dependem, por sua vez, do fundamento que alicerça o requerimento, no entanto, comum a todos os fundamentos é a existência de um contrato de arrendamento escrito e o comprovativo de haver sido pago o respetivo imposto do selo.
Por fim, é importante mencionar que a utilização do referido procedimento depende do pagamento de taxa de justiça, nomeadamente, €25.50 se o valor do procedimento especial de despejo for igual ou inferior a €30.000,00 ou €51,00 se o valor do procedimento especial de despejo for superior a €30.000,00.