A obrigatoriedade do cinzeiro

Termina já em setembro o período transitório no que toca à aplicação das contraordenações no âmbito da redução do impacto ambiental das pontas de cigarros no chão.

Em setembro de 2019 entrou em vigor o diploma inovador, tendo o mesmo definido um ano de período transitório.

Assim, o incumprimento das obrigações do diploma passa a ser sancionado com coimas, que poderão variar entre os €25,00 e os €1.500,00.

A fiscalização está a cargo da ASAE.

Os estabelecimentos comerciais, estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e, em geral, todos os edifícios onde é proibido fumar, estão obrigados a disporem de cinzeiros (ou equipamentos análogos).

Esta obrigação não se circunscreve apenas à área ocupacional do estabelecimento, mas também à área circundante num raio de 5 metros.

Além dos referidos estabelecimentos, também as empresas concessionárias e gestoras dos transportes públicos e as autarquias são responsáveis pela existência de cinzeiros nas paragens e zonas de embarque onde seja permitido fumar.

Durante o último ano foram inúmeras as campanhas de sensibilização e promoção da investigação de meios de reciclagem alternativos.

Posto isto, se ainda não interiorizou novos comportamentos de disposição das famosas pontas de cigarro, a partir do dia 3 de setembro, estará sujeito à imposição de coimas.