Face à crise económica provocada pela pandemia associada ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 foi, no passado dia 31 de julho, publicada a Lei n.º 29/2020, que estabelece novas medidas fiscais de apoio às cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de mitigar os efeitos provocados pela pandemia nestas entidades.
De entre as medidas estabelecidas pela presente lei, saliente-se a suspensão temporária da obrigação de efetuar os pagamentos por conta e dos pagamentos especiais por conta do IRC, previstos nos artigos 105º a 107º do Código do IRC.
Desta forma, as entidades abrangidas pela dispensa que pretendam efetuar o pagamento por conta, podem realizar esse pagamento até ao dia 31 de agosto de 2020, sem quaisquer ónus ou encargos, nos termos e prazos definidos por lei, atendendo à alteração constante do Despacho n.º 104/2020 – XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Foi ainda estabelecido que, em 2020 as cooperativas, as micro, pequenas e médias empresas, podem solicitar o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi possível deduzir até ao ano de 2019.
Ressalve-se que a este pedido de reembolso, dispensa-se o cumprimento do prazo de 90 dias, definido no n.º 3 do artigo 93.º do CIRC, para apresentar o requerimento com vista ao reembolso do pagamento especial por conta.
Por último, foi estipulado o prazo máximo de 15 dias, após a entrega da declaração por parte do sujeito passivo, para a efetivação do reembolso dos montantes de retenção na fonte e dos pagamentos por conta (em sede de IRS e de IRC), bem como das liquidações de IVA superiores ao imposto devido.
Estas medidas entraram em vigor no passado dia 1 de agosto de 2020 e estarão vigentes até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19.