A procriação medicamente assistida

No dia 12 de novembro de 2021, foi publicada a Lei nº 72/2021 que permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, alterando a Lei nº 32/2006 de julho (Lei da Procriação medicamente assistida).

Inicialmente a Lei nº 32/2006 era perentória ao estabelecer que após a morte do marido ou do homem com quem vivia em união de facto, não é lícito à mulher ser inseminada com sémen do falecido, ainda que este haja consentido no ato de inseminação.

Atualmente, com a alteração provocada pela Lei nº 72/2021, será lícito, após a morte do marido ou do unido de facto proceder à transferência post mortem de embrião e a realização de uma inseminação com sémen da pessoa falecida.

O supra disposto é aplicável aos casos em que o sémen é recolhido com base em fundado receio de futura esterilidade, para fins de inseminação da mulher com quem o homem esteja casado ou viva em união de facto e o dador vier a falecer durante o período estabelecido para a conservação do sémen.

O sémen recolhido com base em fundado receio de futura esterilidade, sem que tenha sido prestado consentimento para a inseminação post mortem, é destruído se a pessoa vier a falecer durante o período estabelecido para a respetiva conservação.

Os procedimentos devem iniciar-se no prazo máximo de três anos contados da morte do marido ou unido de facto.

Se, em virtude da inseminação realizada nos termos anteriores, resultar gravidez da mulher, a criança que vier a nascer é havida como filha do falecido.

O consentimento para a inseminação deve ser reduzido a escrito ou registado em videograma, após prestação de informação ao dador quanto às consequências jurídicas.

Por fim, quem, com intenção de obter ganho próprio ou de causar prejuízo a alguém, participar em ato de inseminação com sémen do marido ou unido de facto após a morte deste, bem como à transferência post mortem de embrião, sem o consentimento devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou multa de 240 dias.