Confirmação Anual do Registo Central do Beneficiário Efetivo

Na publicação desta semana iremos tratar do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e a obrigação de confirmação até 31 de dezembro de 2022.

Mas o que é o RCBE?

O RCBE identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas.

A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios, podendo ser submetida por advogados, solicitadores, notários e gerentes e administradores da sociedade.

A declaração inicial do beneficiário efetivo é efetuada na sequência do registo de constituição da pessoa coletiva ou da primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas no prazo de 30 dias.

Se a informação constante do RCBE tiver de ser atualizada, esta atualização deve ser efetuada no mais curto prazo possível, sem nunca exceder 30 dias, contados a partir da data do facto que determina a alteração.

Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve ser efetuada uma confirmação da informação. A confirmação anual da informação constante no RCBE deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano.

A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação.

Quais as consequências no caso de incumprimento das obrigações declarativas?

Ora, nestes termos, é vedado às respetivas entidades, entre outros:

• Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre os lucros;
• Concorrer à concessão de serviços públicos;
• Beneficiar de apoios de fundos europeus estruturais e de investimento público;
• Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis.

Em suma, as entidades que não tenham efetuado atualização do RCBE no corrente ano civil, estão obrigadas a procederem à entrega da confirmação até 31 de dezembro de 2022.