Direito a alimentos do insolvente durante a sua insolvência

Com a declaração de insolvência, o insolvente é privado, por si ou pelos seus administradores, dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, passando estes a competir ao administrador da insolvência.

Tal privação é de fácil compreensão, visto que a declaração de insolvência presume uma falta de capacidade administrativa do devedor, passando o administrador da insolvência a assumir a representação do devedor para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessem à insolvência.

Essa privação é extensível tanto aos bens que este possuía ao momento da declaração da insolvência como aos bens que lhe advierem após essa.

O processo de insolvência visa, essencialmente, a satisfação dos direitos dos credores. Não obstante, o artigo 84º do CIRE estabelece que se o devedor carecer absolutamente de meios de subsistência e os não puder angariar pelo seu trabalho, pode o administrador da insolvência, com o acordo da comissão de credores, ou da assembleia de credores, se aquela não existir, arbitrar-lhe um subsídio à custa dos rendimentos da massa insolvente, a título de alimentos.
Havendo justo motivo, pode a atribuição de alimentos cessar em qualquer estado do processo, por decisão do administrador da insolvência.

Segundo a letra da lei, estamos perante um poder discricionário do administrador da insolvência e dos credores, no entanto, alguns autores, tal como Luís Manuel Teles de Menezes Leitão entendem que “dado que as leis devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição, deverá entender-se existir aqui não uma mera faculdade, mas antes um verdadeiro dever do administrador da insolvência e dos credores, de atribuir alimentos ao devedor à custa da massa insolvente, caso se verifique a sua carência alimentar”.

Segundo o autor, a “tutela alimentar do devedor deve prevalecer sobre o interesse dos seus credores, sob pena de se atentar contra a dignidade da pessoa humana e o direito das pessoas à sua integridade pessoal.”