O factoring consiste numa operação mercantil que visa a liquidez imediata de um certo crédito. Por este motivo, é normalmente utilizado por empresas com problemas de liquidez.
Mas o que é o factoring?
A atividade de factoring ou cessão financeira consiste na aquisição de créditos a curto prazo, derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços, nos mercados interno e externo.
Isto é, “o factoring apresenta-se como uma operação mediante a qual o factor adquire, a título oneroso, de uma pessoa física ou jurídica, denominada aderente, instrumentos de conteúdo creditício, prestando, nalguns casos, serviços adicionais, em troca de retribuição, assumindo o factor o risco de cobrança dos créditos cedidos, relativamente aos devedores.”
Portanto, são traços definidores do contrato de factoring a aquisição pelo facto, dentro de um prazo determinado, de créditos existentes na esfera jurídica do aderente ou de prestação de serviços. Mediante a aquisição de créditos não cobrados, o factor assume-se como uma entidade que adiante meios financeiros ao cliente, assumindo, portanto, os riscos económicos e de atividade adstritos aos devedores dos créditos cedidos.
Segundo o STJ, o objeto do contrato consiste, do ponto de vista do aderente/cliente, na intenção de obter financiamento, o que importará a cessão dos créditos que detenha sobre clientes seus, e, do ponto de vista da entidade que presta o serviço de factoring, no propósito de obter uma comissão pelo financiamento ao cliente.
Como se entende, o devedor do crédito cedido não participa diretamente no factoring, contudo, o acordo só irá produzir os seus efeitos relativamente a este quando lhe seja notificado, ainda que extrajudicialmente, ou desde que ele a aceite.
O contrato de factoring é sempre celebrado por escrito e dele deve constar o conjunto das relações do factor com o respetivo aderente. Tal imposição tem em vista, segundo o Banco de Portugal, a segurança das partes, atendendo à complexidade de que normalmente e revestem as relações contratuais estabelecidas.
A transmissão de créditos ao abrigo de contratos de factoring deve ser acompanhada pelas correspondentes faturas ou suporte documental equivalente, nomeadamente informático, ou título cambiário.