No dia 8 de novembro, foi publicado o Despacho n.º 10944/2020, no qual se estabelece que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), cujo pedido tenha sido formulado entre o dia 18 de março e 15 de outubro deste ano, encontram-se com a sua situação temporariamente regularizada até ao dia 31 de março de 2021.
Esta medida veio permitir que os imigrantes com processos pendentes no SEF, que são cerca de 246 mil, no seu todo, possam aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.
O principal objetivo desta medida é garantir a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros através da suspensão dos processos durante o período de apreciação e tramitação até à decisão final dos respetivos processos.
Para ter acesso pleno aos serviços públicos e poderem beneficiar dos direitos sociais, basta apresentar como comprovativo o documento do agendamento no SEF ou o recibo com o pedido.
O documento de manifestação de interesse também serve de comprovativo, o qual pode ser extraído no Portal SAPA (icon QR Code) e poderá ser validado pelas autoridades públicas e privadas junto do SEF através de uma chave de acesso e leitura de QR Code. Acrescenta-se ainda a possibilidade de também poderem ser apresentado os pedidos emitidos pelas plataformas de registo do serviço.
Ademais, refere ainda o despacho que os estudantes do ensino secundário e do ensino superior vão poder ver a sua autorização de residência renovada de forma automática, tendo a direção do SEF prometido encetar “todas as instruções e procedimentos internos necessários ao alargamento da renovação automática das autorizações de residência”. Com esta medida, ficarão abrangidos cerca de 20 mil estudantes.