Medidas excecionais sobre renovação de documentos de identificação

O DL nº 10-A/2020 estabelece várias medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação epidemiológica da Covid-19, é recomendada a utilização de mecanismos alternativos como internet e telefone para acesso a serviços públicos.

Veio definir aquele diploma que os documentos que expiram após 9 de março mantém a sua validade até 30 de junho..

Esta medida aplica-se aos seguintes documentos:

- Cartão de Cidadão
- Carta de condução
- Registo Criminal
- Certidões
- Vistos de permanência.

Estes documentos não terão de ser renovados e deverão ser aceites para todos os efeitos legais.