O DL nº 10-A/2020 estabelece várias medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação epidemiológica da Covid-19, é recomendada a utilização de mecanismos alternativos como internet e telefone para acesso a serviços públicos.
Veio definir aquele diploma que os documentos que expiram após 9 de março mantém a sua validade até 30 de junho..
Esta medida aplica-se aos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão
- Carta de condução
- Registo Criminal
- Certidões
- Vistos de permanência.
Estes documentos não terão de ser renovados e deverão ser aceites para todos os efeitos legais.