Face às passadas eleições presidenciais no Brasil o Habeas Corpus muito foi discutido.
Mas o que é o Habeas Corpus?
Habeas Corpus é uma expressão proveniente do latim que se traduz para “que tenhas o corpo” e consiste num direito constitucional previsto nos artigos 31º da Constituição da República Portuguesa e 220º e seguintes do Código de Processo Penal.
Segundo a Constituição, haverá Habeas Corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente, podendo ser requerida pelo próprio ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos.
O Habeas Corpus traduz-se numa providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, onde se irá averiguar a legalidade da detenção ou prisão.
Segundo a lei processual penal portuguesa, poder haver lugar a Habeas Corpus em razão de detenção ou prisão ilegal.
No caso de detenção ilegal, o Habeas Corpus pode ser fundamentado com algum dos seguintes elementos:
• Estar excedido o prazo para entregar ao poder judicial;
• Manter-se a detenção fora dos locais legalmente permitidos;
• Ter sido a detenção efetuada ou ordenada por entidade incompetente;
• Se a detenção motivada por facto pelo qual a lei a não permite.
No caso de prisão ilegal, o Habeas Corpus pode ser fundamentado com base em:
• Ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente;
• Ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite; ou
• Manter-se para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial.