O NISS na hora

Desde o passado dia 02 de janeiro passou a ser possível aos estrangeiros que comecem a trabalhar em território nacional ter número de segurança social (NISS) na hora.

Até então a obtenção de NISS era um processo burocrático que, muitas vezes, colocava à prova os nervos e paciência tanto de trabalhadores como empregadores.

Deixou de o ser com as recentes alterações legislativas.

Este novo procedimento destina-se a cidadão estrangeiros que se encontrem em Portugal aptos para o exercício de atividade profissional por conta de outrem, serviço doméstico e serviço independente.

Podem solicitar o NISS NA HORA quer os cidadãos estrangeiros quer as entidades empregadoras nas sedes de distrito e nos serviços locais de atendimento da Segurança Social.

Conforme a atividade que se propõem exercer são diferentes os documentos a apresentar.

Assim, para os trabalhadores por conta de outrem, além do formulário próprio deve ser apresentado o documento de identificação civil ou passaporte do trabalhador e contrato de trabalho onde conste, obrigatoriamente a seguinte informação:

- nome e morada do trabalhador;
- denominação e sede do empregador;
- atividade do empregador;
- atividade para a qual o trabalhador foi contratado;
- local de trabalho e período normal de trabalho;
- remuneração e sua frequência;
-data de início do contrato de trabalho;
- modalidade do contrato de trabalho;
- assinatura das partes.

No que toca aos trabalhadores do serviço doméstico, se as partes acordarem no pagamento de contribuições com base em remuneração efetiva, para além dos documentos anteriormente referidos, devem apresentar-se os seguintes:
- cópia do acordo no caso de o mesmo não constar já do contrato de trabalho;
- atestado médico de capacidade para o exercício da atividade emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.

Por fim, o estrangeiro que pretenda exercer atividade como trabalhador independente terá de apresentar, além do documento de identificação civil e passaporte, a declaração de inicio de atividade independente emitida pela Autoridade Tributária.