No dia 04 de março de 2020 entrará em vigor a Lei nº 109/2019, de 06 de setembro, que vem regular o acesso e exercício da atividade de treinador de desporto. Referida lei vem proceder à primeira alteração à lei nº 40/2012, de 28 de agosto.
Ao fim de 5 anos o legislador entendeu ser essencial adaptar o acesso às novas realidades da sociedade.
Nesse sentido, verifica-se um aumento dos requisitos de acesso ao título profissional de treinador desportivo, passando a ser os seguintes:
a) Cursos técnicos superiores profissionais, cursos superiores que confiram grau académico ministrados por instituições de ensino superior, na área de formação de educação física ou desporto acreditados e/ou registados nos termos da lei;
b) Formação profissional na área do treino desportivo, designadamente no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
c) Qualificações profissionais obtidas através do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, designadamente no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
d) Reconhecimento de competências profissionais e académicas;
e) Qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei nº 9/2009, de 4 de março.
O treinador de desporto de grau I, passa a ter outra autonomia, passando a poder orientar diretamente praticantes nas etapas iniciais de desenvolvimento desportivo.
Procedeu-se ainda à reformulação dos perfis profissionais exigidos para cada um dos graus do título profissional de treinador (graus I, II, III e IV), com atualização e adequação das formações às diferentes etapas de desenvolvimento desportivo dos praticantes.
Os praticantes desportivos passam a poder frequentar as formações de treinadores.
Por fim, sublinha-se ainda a preocupação com o momento posterior ao fim da carreira do atleta que preencha os requisitos de praticante de elevado nível. Para todos os que preencham esses requisitos, são criadas condições de formação e reconhecimento da experiência do atleta.