O ordenamento jurídico português estabelece no seu artigo 408º do Código Civil que a constituição ou a transferência de direitos reais sobre coisa determinada se dá por mero efeito do contrato.
Isto é, regra geral, a constituição ou a transferência de um direito real está meramente dependente da realização do contrato, não sendo necessária qualquer formalidade posterior para que o contrato seja válido.
No entanto, o código de registo predial, no seu artigo 5º, estabelece que os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respetivo registo, considerando-se como terceiros aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si.
Ora, o registo predial tem como finalidade dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.
Ou seja, o registo é dignificado com fé pública, no sentido em que a população em geral deposita confiança no que lá está consignado.
Face a tal factualidade, estabelece o código do registo predial que o direito inscrito em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem relativamente aos mesmos bens, por ordem da data dos registos e, dentro da mesma data, pela ordem temporal das apresentações correspondentes (princípio da prioridade do registo).
Isto significa que a pessoa que registar primeiro o bem será considerada a proprietária desse bem.
Vejamos o seguinte exemplo prático:
Imaginemos que “A” vende a “B” um imóvel, sendo cumpridos todos os requisitos legais no que concerne à celebração do contrato.
De acordo com o artigo 408º do Código Civil, “B” é o novo proprietário, pois o direito transferiu-se por mero efeito do contrato.
No entanto, “B” não registou a aquisição do bem e “A” apercebendo-se de tal facto, vende o mesmo imóvel a “C” e “C” regista a aquisição.
Nos termos do supramencionado, “C” é o novo proprietário do bem, pois este registou o bem primeiro.
Tal benefício é dado a “C”, pois o registo tem como objetivo dar publicidade à situação jurídica dos prédios e “C” depositou a sua confiança neste.