Os Direitos do Consumidor

O profissional (vendedor, fornecedor, fabricante ou produtor) tem o dever de entregar ao consumidor bens que estejam em conformidade com o contrato. Ou seja, o vendedor tem o dever de entregar o bem conforme o que ficou estabelecido no contrato e tem de garantir o bom estado e o bom funcionamento do bem que vende.

Na eventualidade de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução do preço ou à resolução do contrato.

Assim, o consumidor não tem de pagar qualquer valor pelas operações de reposição da conformidade, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

No prazo máximo de 30 dias, o vendedor está obrigado à reparação ou substituição do bem móvel, sem grave inconveniente para o consumidor.

Se o vendedor não cumprir o prazo para reposição da conformidade do bem, o consumidor deve, primeiramente, denunciar a situação junto da ASAE, através do livro de reclamações, podendo ser aplicada uma coima ao infrator.

Para além desta sanção, se o vendedor não cumprir o dever de reparação ou substituição do bem no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir imediatamente a resolução do contrato.

A reparação do bem implica que o vendedor elimine o defeito ou introduza no bem as alterações necessárias para que o bem fique nas condições contratualmente previstas.

A substituição implica a entrega de um segundo bem, diferente do primeiro, em conformidade com o contrato.

Se o objeto do contrato for um bem novo, o vendedor não cumpre este dever se entregar um bem usado.

Se o consumidor optar pela solução da redução do preço, o vendedor deve devolver a diferença entre o valor pago e o valor do bem desconforme.

A par dos direitos de reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato, o consumidor tem direito a uma indemnização pelos danos eventualmente causados pelo produto desconforme, independentemente de culpa do vendedor.

No caso de bens móveis, o prazo de garantia é de dois anos a contar da data de aquisição do bem.

Este prazo corresponde ao lapso de tempo durante o qual, manifestando-se alguma falta de conformidade, poderá o consumidor exercer os direitos que lhe são reconhecidos.

Cumpre ressalvar que havendo substituição do bem, o novo bem goza de novo prazo de garantia.

Além de que, este prazo de garantia suspende-se a partir da data da denuncia do defeito e durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens.

Os direitos do consumidor caducam findo o prazo dos dois anos de garantia e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor atempadamente.

Contudo, isto não prejudica o consumidor de poder exercer os seus direitos, se denunciar (comunicar) ao vendedor, a desconformidade do bem, indicando a sua pretensão, no prazo de dois meses a contar da data que tenha detetado o defeito e dentro dos dois anos de garantia.

Isto significa que a denúncia deve obrigatoriamente ser feito dentro dos seguintes prazos:

- dois meses a contar da data em que deteta a falta de conformidade (defeito ou vício);
- dentro dos dois anos de garantia.

Não sendo efetuada a denúncia tempestivamente, os direitos atribuídos pelo diploma extinguem-se.

A denúncia deve ser feita através de um suporte duradouro, pode ser por carta registada com aviso de receção, fax com registo de envio ou email com recibo de leitura, devendo sempre guardar o comprovativo de envio.

Caso o consumidor tenha efetuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de um bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia.

Além disso, o consumidor pode exigir os seus direitos diretamente perante o produtor do bem defeituoso ou do seu representante.

No caso de denunciar os defeitos ao vendedor dentro do prazo previsto anteriormente (dois meses), e este nada fizer, o consumidor deve instaurar ação judicial contra o vendedor com vista a fazer valer os seus direitos, no prazo máximo de dois anos a contar da data da denúncia.

Findo este prazo, o consumidor não pode reclamar os seus direitos.