Os Regimes de Bens no Casamento

No regime jurídico português existem três tipos principais de regime de bens: regime da comunhão geral; regime da comunhão de adquiridos; regime da separação de bens.

Ora, no regime da comunhão geral o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam excetuados por lei.

No regime da separação de bens cada um dos cônjuges conserva o domínio e fruição de todos os seus bens, presentes e futuros, podendo dispor deles livremente (1735º CC).

No regime de comunhão de adquiridos a regra é que os bens adquiridos na constância do casamento são comuns, no entanto, tal regra sofre diversos desvios.

Nomeadamente, são considerados bens próprios dos cônjuges os bens que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação, bem como os bens sub-rogados no lugar de bens próprios.

Segundo o artigo 1723º do Código Civil, os bens adquiridos ou as benfeitorias feitas com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges é considerado bem próprio, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição, ou documento equivalente, com a intervenção de ambos os cônjuges.

Ou seja, segundo a lei, para que o novo bem adquirido com dinheiro ou valores próprios seja considerado bem próprio e não bem comum, é necessário que essa circunstância (aquisição com valores próprios) conste do documento de aquisição.

Porém, o Supremo Tribunal de Justiça, entendeu que “estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do artigo 1723º, c), do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal.