Os veículos elétricos vieram para ficar e são, cada vez mais, a opção dos portugueses na hora de substituir o seu automóvel.
Perante esta factualidade o país tem vindo a adotar medidas no sentido de permitir a proliferação dos veículos elétricos.
Um dos problemas que assola os potenciais compradores de veículos elétricos é a sua autonomia e as formas e pontos de carregamento das baterias.
Quando se vive numa moradia a questão do carregamento a partir de casa não se coloca.
Mas, quando se vive em imóvel inserido num Condomínio, que ainda não está munido de pontos de carregamento de veículos elétricos, como pode ultrapassar-se esta questão?
De acordo com a legislação existente, os proprietários de automóveis elétricos, condóminos, arrendatários ou ocupantes legais, podem, a seu cargo, instalar pontos de carregamento ou tomadas elétricas em locais comuns do edifício, estejam ou não afetos ao uso exclusivo do respetivo proprietário, desde que as mesmas cumpram os requisitos técnicos estabelecidos pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Quando o lugar de estacionamento já se encontra munido de tomada elétrica com ligação exclusiva à fração, bastará adaptar a mesma para carregamento das baterias elétricas, sempre no cumprimento dos requisitos técnicos.
Sublinhe-se que os edifícios novos ou reconstruídos estão obrigados, desde 2011, a incluir uma pré-instalação de tomada elétrica em cada lugar de estacionamento.
No entanto, quando a intervenção a realizar tiver de passar nas partes comuns do edifício, o Condómino está obrigado a fazer uma comunicação prévia à Administração do Condomínio (ou, se for caso disso, ao proprietário que, por sua vez, comunicará à Administração do Condomínio).
A comunicação deve ser efetuada com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data da instalação.
Perante a comunicação do Condómino, a Administração do Condomínio pode opor-se à obra quando:
- o Condomínio decida realizar, no prazo de 90 dias, a instalação de um ponto de carregamento que permita assegurar o carregamento de baterias, com o mesmo tipo de tecnologia e as necessidades de todos os potenciais utilizadores;
- no edifício já exista um ponto de carregamento para uso partilhado com os mesmos serviços e a mesma tecnologia;
- a instalação coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício.
Nos casos de oposição por parte da Administração do Condomínio, esta pode opor-se à realização da obra no prazo de 60 dias após a comunicação da intenção da instalação.